Informações Gerais

Redistribuição o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal das Instituições Federais de Ensino, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC- MEC, observados os seguintes requisitos:

a) interesse da Administração;
b) equivalência de vencimentos;
c) manutenção da essência das atribuições do cargo;
d) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
e) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
f) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Legislação
  1. Artigo 37 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
  2. Artigos 18, 53, 99, 102, inciso IX, e 242 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90. (DOU 12/12/90).
  3. Ofício-Circular MPOG nº 07, de 17 de abril de 2000.
  4. Art. 1º, § 2º, V, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
  5. Ofício Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC/MEC de 21 de fevereiro de 2017.
  6. Ofício Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC, de 28 de abril de 2017.