O Regulamento estabelece as diretrizes para o processo de consulta direta para a escolha do Reitor(a) e dos Diretores(as) Gerais dos campi Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Catu, Governador Mangabeira, Guanambi, Itaberaba, Itapetinga, Santa Inês, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Uruçuca, Valença e Xique-Xique do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, doravante denominado IF Baiano, para o período de 2018 – 2022, atendendo ao que prevê a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o Decreto Nº 6.986 de 20 de outubro de 2009, que regulamenta os artigos 11, 12 e 13 da Lei supramencionada, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Resolução CONSUP nº 78\2016, Decreto 7.952 de 12 de março de 2013 e a Resolução Nº 23 de 22 de agosto de 2017 do CONSUP/IF Baiano.