Apresentação

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - IF BAIANO CAMPUS XIQUE-XIQUE, nomeado pela Portaria nº 287, de 18 de março de 2022, publicada no DOU em 21 de março de 2022, Seção 2, página 26, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, considerando ainda o Decreto n° 7.234/2010 e a Resolução Nº 01, de 29 de janeiro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito do IF Baiano, torna público o presente Edital de Fluxo Contínuo que estabelece as normas e critérios para seleção prioritária de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, de cursos presenciais e a distância, com a finalidade de participação na Política de Assistência Estudantil deste Instituto, por meio do Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer (PINCEL).

Inscrições

Os pedidos do auxílio participação em atividade esportiva ou artística e cultural poderão ser solicitados através do Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP, ou de plataforma digital definida pelo Campus ou junto à Coordenação de Assuntos Estudantis do Campus ou no Polo de Apoio Presencial com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos e prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos de antecedência da data de início da atividade.

Consulte os itens 4 e 5 do edital.

Editais e Documentos
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