O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, CAMPUS SANTA INÊS, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal Nº 484, de 13 de junho de 2024, do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2024, na forma do que dispõe a Lei nº. 11.892/2008, considerando ainda o Decreto Nº 7.234/2010 e a Resolução Nº 01, de 29 de janeiro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito do IF Baiano, torna pública torna público o presente Edital de Fluxo Contínuo que estabelece as normas e critérios para seleção prioritária de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, de cursos presenciais e a distância, com a finalidade de participação na Política de Assistência Estudantil deste Instituto, por meio do Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer (PINCEL).
Consulte os itens 4 e 5 do edital.
Dúvidas e demais informações devem ser enviadas para o e-mail: clae@si.ifbaiano.edu.br.