O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF BAIANO, nomeado pelo Decreto de 25/04/2018, publicado no DOU de 26/04/2018, Seção 2, página 01, e de acordo com as disposições con:das na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, considerando ainda a Lei nº 12.155/2009, o Decreto n° 7.234/2010, o Decreto nº 7.416/2010 e a Resolução Nº 01, de 29 de janeiro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito do IF Baiano, torna público o presente Edital que estabelece as normas e critérios para seleção de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, de cursos presenciais e a distância, com a finalidade de participação na Política de Assistência Estudantil deste Instituto, por meio do PAISE.
O Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante – PAISE, integrante da Política de Assistência Estudantil do IF Baiano, visa contribuir para o bem estar biopsicossocial, permanência e êxito nas a:vidades acadêmicas de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica.