O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF BAIANO , nomeado pelo Decreto de 26/04/2022, publicado no DOU de 27/04/2022, Seção 2, página 01, e de acordo com as disposições con9das na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, considerando a Portaria MEC nº 389/2013, Portaria nº 13, de 21 de Junho de 2023 e O>cio nº 274/2023/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC, resolve tornar público os critérios de seleção para homologação de novos cadastros de estudantes indígenas e quilombolas no Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação – MEC.
A seleção será realizada em três etapas:
I. Análise das inscrições, verificação da situação de matrícula do(a) candidato(a) e dos documentos
anexados no Sistema de Gestão e Bolsa Permanência – SISBP;
II. Classificação, seguindo o estabelecido no item 3 deste Edital;
III. Homologação do cadastro no SISBP.
Parágrafo Único. Os critérios descritos no item I são obrigatórios. Em caso de não atendimento, o(a)
discente estará desclassificado(a) do processo seletivo.