O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF BAIANO, nomeado pelo Decreto de 25/04/2018, publicado no DOU de 26/04/2018, Seção 2, página 01, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, considerando ainda o Decreto n° 7.234/2010 e a Resolução 89 que aprovou a criação dos respectivos auxílios, torna público o presente Edital que estabelece as normas e critérios para seleção de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, de cursos presenciais e à distância, com a finalidade de participação nas ações de assistência estudantil deste instituto, através da inclusão digital promovida pela resolução 89/2020
A seleção dos estudantes se dará através de análise de inscrição no CADÚNICO do Governo Federal, que deve estar atualizado, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto nº 7.234/2010.
Consulte o item 4 do Edital.