Informações Gerais

São requisitos para a ocorrência do aproveitamento:

O Instituto Federal Baiano, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, poderá nomear candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições Candidatos aprovados e não nomeados. O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado e se a Instituição promotora do certame for Instituição Federal de Ensino situada na região nordeste.

Requisito para o aproveitamento:

  1. Inexistência de concurso no IFBaiano homologado ou em andamento para mesmo cargo/área;
  2. Existência de demanda do IFBaiano, saldo e autorização de provimento;
  3. Autorização expressa da instituição realizadora do concurso quanto a possibilidade de aproveitamento do concurso;
  4. Estar o candidato aprovado em concurso público, conforme disposto no artigo 16 do Decreto 6.944, de 21/08/2009;
  5. Ser o próximo candidato a ser nomeado, respeitando a lista de classificação;
  6. O cargo/área deve integrar o PCCTAE, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento;
  7. Para docentes o cargo deve integrar o cargo de Prof. do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e a área de ser idêntica o da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento;
  8. As vagas disponíveis para provimento no IF Baiano através de aproveitamento de candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por Instituição Federal de Ensino situada na Região Nordeste, serão divulgadas em Chamadas Públicas, em conformidade com o disposto em edital vigente.
Legislação

Decisão Normativa/TCU nº 212/1998

Acórdão nº 1618/2018 do Tribunal de Contas da União

PARECER n. 00001/2018/CPIFES/PGF/AGU

PARECER n. 00324/2021/PFIFBAIANO/PFIFBAIANO /PGF/AGU

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