Apresentação

Considera-se Teletrabalho a modalidade de trabalho realizado de forma remota, em regime de execução parcial ou integral, e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo.

A página também contém informações sobre os editas 16 e 17/2022, ambos já concluídos.

Inscrições

Perído de inscrições: 28 de outubro a 28 de novembro de 2022.

As inscrições deverão ser feitas pelo SUAP.

Editais e Documentos