O processo seletivo regido por este Edital destina-se aos(às) servidores(as) ocupantes de cargo efetivo de Técnico-Administrativo em Educação lotados(as) nos Campi e Reitoria do IF Baiano que tenham interesse na remoção, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, de acordo com as vagas ofertadas no Anexo I deste Edital e tem como objetivo viabilizar o preenchimento das vagas demandadas para o dimensionamento da força de trabalho de técnico-administrativos em educação no âmbito do IF Baiano, bem como atender aos interesses dos servidores que desejam ser removidos para outras unidades, conforme surgimento de novas vagas e/ou demandas.
Os requisitos para participação no processo seletivo são:
I – ser servidor(a) pertencente ao quadro de pessoal permanente do Instituto Federal Baiano – IF Baiano;
II – não ter sido nomeado(a) e/ou empossado(a) em virtude de sentença judicial não transitada em julgado;
III – não ser ocupante de cargo redistribuído nos últimos 02 (dois) anos;
IV – não estar em gozo de licença previstas no art. 81, incisos II a VII, da Lei nº 8.112/90;
V – não estar em gozo de licença sem remuneração prevista no Art. 91, da Lei nº 8.112/90;
VI – não estar afastado(a) para servir a outro órgão ou entidade;
VII – não estar afastado(a) para exercício de mandato eletivo;
VIII – não estar afastado(a) para estudo ou missão no exterior;
IX – não estar afastado(a) para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país;