O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF BAIANO, CAMPUS SENHOR DO BONFIM, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Portaria nº 304, de 19 de março de 2026, publicada no D.O.U. em 23/03/2026, considerando a Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024, que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil, e a Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito do IF Baiano, torna público o presente Edital de Fluxo Contínuo que estabelece as normas e critérios para seleção prioritária de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, dos cursos presenciais e a distância, de graduação e da educação profissional técnica de nível médio, com a finalidade de participação na Política de Assistência Estudantil deste Instituto, por meio do Programa de Incentivo à Participação Político-Acadêmica.
Os pedidos devem ser encaminhados via Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP ou à Coordenação de Assuntos Estudantis do Campus ou através de plataformas digitais definidas pelo Campus, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos e máximo de 60 (sessenta) de antecedência da data de início do evento, para os auxílios referentes à participação em eventos de caráter científico, acadêmico ou tecnológico e de organização estudantil.
Consulte os itens 5, 6 e 7 do edital.
