O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS XIQUE-XIQUE, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 313, de 19/03/2026, publicada no DOU de 23/03/2026, Seção 2, página 16, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, considerando ainda o Decreto nº 7.234/2010 e a Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito do IF Baiano, torna público o presente Edital de Fluxo Contínuo que estabelece as normas e critérios para seleção prioritária de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, de cursos presenciais e a distância, com a finalidade de participação na Política de Assistência Estudantil deste Instituto, por meio do Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer (PINCEL).
Os pedidos do auxílio participação em atividade esportiva ou artística e cultural poderão ser solicitados através do Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP, ou de plataforma digital definida pelo Campus ou junto à Coordenação de Assuntos Estudantis do Campus ou no Polo de Apoio Presencial com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos e prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos de antecedência da data de início da atividade.
Consulte os itens 4 e 5 do edital.
